Resolução Alternativa de Conflitos
Nos termos do disposto no art. 18º, nº 1 da Lei 144/2015 de 8 de Setembro, informamos os consumidores que as entidades de Resolução Alternativa de Litígio são as que constam da lista publicada no site da Direcção-Geral do Consumidor em: www.consumidor.gov.pt